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O cadastro deve ser efetuado até 15 (quinze) dias após o término do período de semeadura, conforme determinações da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), informa que todos os produtores rurais que cultivarem soja na safra 2025/2026 deverão realizar o Cadastro Obrigatório de Áreas Produtoras de Soja.
O cadastro deve ser efetuado até 15 (quinze) dias após o término do período de semeadura, conforme determinações da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.
O Cadastro de Unidades Produtoras (UP) de Soja tem como objetivo registrar formalmente as áreas de cultivo no sistema estadual, possibilitando o monitoramento fitossanitário e a implementação de medidas preventivas e de controle adequadas.
Os produtores rurais de Pedrinhas Paulista podem procurar a unidade da Defesa Agropecuária mais próxima para obter orientações e esclarecimentos:
UNIDADE DA DEFESA AGROPECUÁRIA DE ASSIS (SP):
Endereço: Rua Via Chico Mendes nº 50 (esquina com Av. Getúlio Vargas), CEP 19810-005, Assis/SP.
Telefones: (18) 3324-1955 / (18) 3324-2878
E-mail: eda.assis@sp.gov.br
O cadastro também pode ser realizado de forma online, por meio do site oficial da Defesa Agropecuária:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br
Reforça-se que o cumprimento deste procedimento é obrigatório e constitui condição essencial para a regularidade das lavouras de soja no Estado de São Paulo.

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