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A vacinação contra a raiva nos animais é recomendada a partir de três meses de idade, reforço após 30 dias e a revacinação anual para o controle.
As atividades de controle da raiva em herbívoros são coordenadas e supervisionadas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA)e executadas pelos Órgão Estaduais de Defesa Sanitária Animal. A vacinação contra a raiva nos animais é recomendada a partir de três meses de idade, reforço após 30 dias e a revacinação anual para o controle.
O sinal inicial da doença é o isolamento do animal, que se afasta do rebanho, apresentando certa apatia e perda do apetite, podendo apresentar-se de cabeça baixa e indiferente ao que se passa ao seu redor. A raiva causa prejuízos aos produtores, pela morte de animais, além da espoliação pelo morcego hematófago transmissor. Para o Estado, os prejuízos decorrem de gastos com diagnósticos, vacinas e pessoal que atua na prevenção da doença. Para a comunidade internacional a doença é um fator de depreciação do produto. Sendo uma zoonose, representa sérios riscos à saúde pública.
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