.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
A Prefeitura Municipal por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente promove várias ações educativas de preservação e contra a poluição de rios, lagos e córregos do município. Esta semana, foi colocada uma placa de aviso em um local estratégico de grande flu
A Prefeitura Municipal por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente promove várias ações educativas de preservação e contra a poluição de rios, lagos e córregos do município.
Esta semana, foi colocada uma placa de aviso em um local estratégico de grande fluxo de pescadores, chamando-lhes a atenção para que ao final da pescaria não deixem lixo no local.
De acordo com a Coordenadora Caroline Vergílio, "o município viu a necessidade de instalação das placas de orientação para que o lixo gerado seja recolhido e descartado corretamente, não deixando na beira dos rios e lagos, latinhas, garrafas, embalagens e objetos que não pertençam à natureza."
A administração, desenvolve diversas medidas sustentáveis e ecologicamente corretas tendo em vista atender as diretivas do Programa Município Verde Azul. Esta iniciativa, faz parte das ações de educação ambiental que têm sido trabalhadas pela Coordenadoria do Meio Ambiente.
A pescaria também tem atraído muitos turistas para o nosso município, seja beleza dos nossos rios seja pela abundância de diversas variedades de peixes, a atividade também é uma importante contribuição para que Pedrinhas Paulista faça parte dos Municípios de Interesse Turísticos (MIT's)
Por isso pescadores e turistas devem ser consciente dos seus deveres e suas responsabilidades para com a natureza. O que para muitos é momento de lazer, para outros é uma fonte de renda e até mesmo de subsistência, por isso a importância de preservar nossos recursos hídricos, pois, a poluição gera contaminação da água e a morte de peixes, causando um grande impacto ao meio ambiente como um todo.
Jogar lixo em rios, lagoas e em seu entorno É CRIME AMBIENTAL, sujeito à multa e detenção prevista na lei federal n.º 9.605/98
.
.
.
.