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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021

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CORTAR OU PODAR ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA PODE GERAR MULTA

Saiba como realizar o procedimento corretamente


CORTAR OU PODAR ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA PODE GERAR MULTA

Cortar ou podar a árvore? A arborização é um tema importante na área urbana, sendo a diminuição da poluição seu maior benefício. Diante deste cenário, surgem dúvidas em como realizar esse processo de forma correta. No caso de corte ou poda de árvores em via pública, é necessária uma autorização, sob pena de multa e reparação do dano para quem fizer de forma irregular. 

A supressão e poda de árvores realizada de forma irregular, sem autorização dos órgãos públicos competentes, como a coordenadoria de Meio Ambiente, vem sendo um problema ambiental recorrente em Pedrinhas Paulista 

O Secretario de Assuntos Jurídicos do município Hugo Rocha esclarece que, “de acordo com a Lei Municipal nº 1159/2017 (Código de Arborização Municipal), constitui infração, entre outras ações, cortar, suprimir, remover, matar, realizar anelamento ou podar árvores plantadas em vias ou logradouros públicos, sem a autorização da Prefeitura Municipal.”

Portanto, para solicitar o serviço, feito de forma gratuita, o morador só precisa entrar com o pedido na coordenadoria do meio ambiente, localizada na casa da agricultura, dando detalhes sobre o endereço onde a árvore está localizada e informando o motivo para supressão ou poda.

Depois que a solicitação é feita ao Município, uma equipe técnica vai até o local para analisar a real necessidade do corte. Após aprovação, a autorização é encaminhada para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Agricultura e Meio Ambiente, responsável pela realização do corte e destinação correta dos resíduos.

A multa para quem descumprir a lei, é de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), totalizando R$ 290,90 por árvore.

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