.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta Das 9h às 11h e das 13h às 15:30h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

CORTAR OU PODAR ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA PODE GERAR MULTA

Saiba como realizar o procedimento corretamente


CORTAR OU PODAR ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA PODE GERAR MULTA

Cortar ou podar a árvore? A arborização é um tema importante na área urbana, sendo a diminuição da poluição seu maior benefício. Diante deste cenário, surgem dúvidas em como realizar esse processo de forma correta. No caso de corte ou poda de árvores em via pública, é necessária uma autorização, sob pena de multa e reparação do dano para quem fizer de forma irregular. 

A supressão e poda de árvores realizada de forma irregular, sem autorização dos órgãos públicos competentes, como a coordenadoria de Meio Ambiente, vem sendo um problema ambiental recorrente em Pedrinhas Paulista 

O Secretario de Assuntos Jurídicos do município Hugo Rocha esclarece que, “de acordo com a Lei Municipal nº 1159/2017 (Código de Arborização Municipal), constitui infração, entre outras ações, cortar, suprimir, remover, matar, realizar anelamento ou podar árvores plantadas em vias ou logradouros públicos, sem a autorização da Prefeitura Municipal.”

Portanto, para solicitar o serviço, feito de forma gratuita, o morador só precisa entrar com o pedido na coordenadoria do meio ambiente, localizada na casa da agricultura, dando detalhes sobre o endereço onde a árvore está localizada e informando o motivo para supressão ou poda.

Depois que a solicitação é feita ao Município, uma equipe técnica vai até o local para analisar a real necessidade do corte. Após aprovação, a autorização é encaminhada para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Agricultura e Meio Ambiente, responsável pela realização do corte e destinação correta dos resíduos.

A multa para quem descumprir a lei, é de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), totalizando R$ 290,90 por árvore.

28915 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.