Luiz André Di Nallo
A Secretaria
Municipal de Governo e Planejamento, como órgão de suporte direto ao Prefeito,
tem por finalidade e competência:
I-
Assessorar
administrativamente o Prefeito;
II-
Prestar assistência ao Executivo
em suas relações político-administrativas com munícipes, associações de classe,
órgãos e entidades públicas e privadas;
III- Organizar e controlar a agenda do Prefeito;
IV- Preparar e expedir correspondências do Prefeito;
V-
Recepcionar autoridades e
hóspedes oficiais do Município;
VI- Transmitir ordens do Prefeito aos Secretários Municipais e demais autoridades municipais;
VII- Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
VIII- Apoiar administrativamente o Prefeito e aos órgãos colegiados do
Município;
IX- Representar eventualmente o Prefeito ou Secretários municipais, em
compromissos para o qual estiverem impedidos;
X-
Supervisionar o cumprimento
das atribuições das demais secretarias municipais
XI- Secretariar todos os serviços atinentes ao chefe do executivo;
XII- Coordenar relações entre executivo e legislativo, controlando processo
legislativo quanto aos requerimentos, indicações, projetos em andamento,
cuidando para que os prazos sejam respeitados, as informações e respostas sejam
prestadas;
XIII- Desenvolver atividades relativas à comunicação social, em especial a
publicação e divulgação dos atos e fatos da administração direta e indireta do
Município de Pedrinhas Paulista;
XIV- Assessorar o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do
expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades
e munícipes;
XV- Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e
demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito ou
às unidades competentes, para atender e solucionar problemas;
XVI- Executar atividades especiais e outras atividades afins que não sejam de
nenhum outro órgão municipal;
XVII- Supervisionar servidores hierarquicamente subordinados a Administração;
XVIII- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo
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